domingo, 29 de maio de 2011

Questão fundamental das próximas eleições legislativas: em quem não se deve votar.

No preâmbulo do diploma que alterou o Regulamento das Custas Processuais (RCP) consta designadamente o seguinte:

“/…/, mantém-se o incentivo à entrega electrónica de todas as peças processuais com um valor mais reduzido. A redução da taxa de justiça para os casos em que a parte entregue as suas peças processuais por via electrónica tem como intuito incentivar e estimular o recurso aos meios electrónicos, contribuindo-se assim para a simplificação da justiça. Neste momento, o CITIUS é cada vez mais parte integrante da realidade dos tribunais e dos profissionais da justiça, dependendo cada vez menos de estímulos externos.” (o negrito é nosso)

Sabem como é que este parágrafo do preâmbulo foi concretizado na respectiva lei? Nos casos em que a utilização de meios electrónicos seja facultativa (nos casos em que fosse obrigatória a utilização desses meios, nunca houve qualquer redução), reduzindo o incentivo de 25% para 10%, e apenas para quem proceda à entrega electrónica de todas as peças processuais através do recurso a meios electrónicos.

A versão anterior do art. 6º-3 do RCP tinha a seguinte redacção:

Nos processos em que o recurso aos meios electrónicos não seja obrigatório, a taxa de justiça é reduzida a 75% do seu valor quando a parte entregue a primeira ou única peça processual através dos meios electrónicos disponíveis” (o negrito é nosso)

Já a actual redacção dessa norma, que passou a vigorar a partir de 15/05/2011, tem a seguinte redacção:

Nos processos em que o recurso aos meios electrónicos não seja obrigatório, a taxa de justiça é reduzida a 90 % do seu valor quando a parte entregue todas as peças processuais através dos meios electrónicos disponíveis” (o negrito é nosso).

Assim, depois de ter verificado que os mandatários forenses já se tinham habituado a entregar as peças processuais através de meios electrónicos, o legislador, alegando que essa utilização depende “cada vez menos de estímulos externos”, aumentou-lhes a taxa de justiça em 15%. É obra!

Mas o aumento não se ficou por aqui. Introduziu uma norma que determina que se entrar uma peça processual em papel sem que tenha sido pago o valor correspondente aos 10% da redução de taxa de justiça que havia sido concedida, a parte que a tenha apresentado fica sujeita a uma sanção cujo valor não deverá ser inferior a € 102,00 nem superior a € 510,00. Portanto, basta que, v.g., no último dia de um prazo falhe a internet, e lá se vão os 10% do desconto. Em muitos casos até ficará mais barato pagar a multa pela prática do acto fora de prazo.

Não compreendo como é que alguns jornais especializados em termos económicos não fizeram a mínima referência a este efectivo aumento das custas judiciais. Também não percebo como é possível ao legislador fazer autênticas “promoções” com as custas judiciais, como se estivesse a lançar um produto novo no mercado, e, à medida que o mesmo se vai entranhando nos hábitos dos consumidores, vai reduzindo a promoção.

Por estas e por muitíssimas outras, quando, no próximo dia 5 de Junho, o Povo fosse votar deveria, antes de mais, lembrar-se em quem não deve votar. Temos de nos lembrar, v.g., de quem aprovou e de quem a manteve o actual regime da acção executiva a ponto de a “troyka” nos obrigar a alterar esse regime, do abate dos sobreiros, de um benemérito de um partido chamado “Jacinto … Rego”, de tantos que enriqueceram à custa de comissões recebidas pela alegada mediação de negócios depois de terem desempenhado cargos políticos.

A partir daí, mas só depois de estar ciente em quem não deve votar, cada um deveria votar segundo as suas convicções.

Isto, se o provérbio popular de que “quem não se sente não é filho de boa gente” tiver o mínimo de aplicação. Se assim não for, teremos de concluir que tem mais aplicação um outro provérbio popular: “quanto mais me bates mais eu gosto de ti”. A questão fundamental das próximas eleições é, pois, não tanto a de se saber em quem se deve votar, mas, fundamentalmente, a de saber em quem não se deve votar.

domingo, 22 de maio de 2011

A propósito das distinções honoríficas

A igreja da minha infância era fantástica. Tínhamos dela a imagem que o Padre H1 (que Deus o tenha em bom descanso) nos transmitia. Esse Padre era um engenheiro da alegria e da ajuda. O respeito, veneração e admiração que incutia na criançada era tanto que quando um dia, acompanhado de um outro padre que vivia num seminário próximo, foi à minha sala da 3ª Classe indagar se ali havia vocações para o sacerdócio, todos disseram que queriam ir para o seminário. Todos, menos eu. Nessa altura já sabia que o seminário e a igreja não eram bem aquilo que víamos no Padre H1. O meu irmão, que terá sido apanhado por essa ilusão, deixou o seminário com tanta pressa que chegou a casa uns meses antes de ter chegado a mala de viagem. Depois veio para a freguesia o Padre H2, e tudo passou a ser diferente. Recentemente, no discurso que se seguiu a umas distinções honoríficas feitas por um órgão da freguesia a várias pessoas e instituições, o Padre H2, depois de receber a medalha com que foi agraciado, no discurso da ocasião, referiu que foi o fundador do agrupamento de escuteiros na paróquia (e, efectivamente, tendo-lhe sido apresentado o projecto de criação desse agrupamento, ele fez o que um pároco tinha de fazer para que o mesmo se pudesse concretizar sob a égide do CNE). Todavia, não pude deixar de me questionar se, perante a atribuição daquela medalha ao Padre H2, e por uma questão de justiça, esse órgão da freguesia não deveria colocar à disposição de todos os habitantes da freguesia uma medalha por cada período temporal que ali tivessem passado equivalente ao que o Padre H2 esteve na mesma freguesia. Depois, questionei-me sobre as razões porque nunca acabámos com as distinções alegadamente honoríficas. Se até acabaram com o “quadro de honra” nas escolas, apesar de o critério para os alunos nele figurarem ser claro e objectivo (embora a “linha de partida” não fosse a mesma para todos), porque é que nunca terão acabado com as alegadas distinções honoríficas deixadas ao abandono de conceitos indeterminados (v.g., serviços relevantes e excepcionais; contributo no campo social, humanitário, cultural, económico, desportivo) e ao arbítrio de quem decide do preenchimento desses conceitos? Do ponto de vista humano, o direito que alguns dos órgãos do poder político têm de atribuir distinções honoríficas suscita-me as maiores reservas. É que, por cada ser que é agraciado por esses órgãos, muitos outros serão (ou, pelo menos, se sentirão) “desagraciados”. Será justo e correcto agraciar alguns à custa de todos? Parece-me que não.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Do direito ao engano

Se alguém tem necessidade de ser enganado, deve ser-lhe prestado o serviço de que ele necessita. Tratando-se de uma necessidade com dignidade bastante para ter protecção legal, deveria ser regulado o estatuto do enganado e de quem lhe presta o serviço, o enganador. É que há por aí muitas pessoas que, apresentando-se como enganadores, não têm arte suficiente para prestarem um serviço de qualidade. Se a pessoa, ao fim de meia dúzia de anos, se apercebe de que foi enganada, o serviço foi mal prestado. Sendo prestado um serviço de qualidade, o enganado nunca pode descobrir que foi enganado. Em todo o caso, o serviço prestado (de enganação) deveria ter uma garantia mínima de 10 anos (será pouco?!). Esta ideia surgiu-me depois de, durante mais de duas horas, ouvir uma discussão entre um empresário português e um empresário espanhol. Um dizia, repetidamente: “no, me perdona, lo engañado soy yo”; e o outro retorquia, “mil desculpas, mas lo engañado soy yo”. Depois de tirar o “azimute” à questão, concluí que, nessa contenda, quem fosse reconhecido como enganado veria, dessa forma, satisfeita a sua necessidade. Nenhum deles queria mais nada do que isso: ser reconhecido como o enganado. Chamei então o português de parte, e disse-lhe: “reconheça que enganou o homem, e fica tudo resolvido”. Ele assim fez, e o espanhol, que não cabia em si de contente, fez questão de pagar o jantar em sala privativa de um restaurante (e que até meteu visitas surpresa!). No final, o português disse ao espanhol: “Estoy mui satisfeito de teres reconhecido que me enganaste. És um homem sério e honrado.” O espanhol percebeu que o português estava outra vez a reconhecer que o tinha "engañado" e o português estava convencido de que tinha sido o espanhol a reconhecer que o tinha enganado. Dois verdadeiros mestres na arte de enganar/"engañar".